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Justiça de São Paulo aplica medidas protetivas da Lei Maria da Penha em caso de violência contra idoso
A 2ª Vara Criminal de Osasco, em São Paulo, reconheceu a possibilidade de aplicação analógica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha em situações de violência contra pessoas idosas. A decisão concedeu medida protetiva a um homem idoso contra sua esposa.
De acordo com os autos, a mulher, ciente da condição de saúde fragilizada do marido, deixou de lhe oferecer alimentação adequada. O idoso pediu ajuda ao filho, que o levou a uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA e, posteriormente, a um hospital, onde precisou ser internado. Ao retornarem para casa, pai e filho perceberam a existência de transferências bancárias não autorizadas para a conta do filho da mulher.
O caso foi denunciado à polícia, e ambos foram acusados de crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa: submeter o idoso a condições degradantes e apropriação indevida de bens. Também foi solicitado o deferimento de medidas protetivas de urgência contra a mulher.
Na fundamentação, foi destacado que o artigo 313 do Código de Processo Penal permite a decretação de prisão preventiva em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência. Tal previsão, segundo a decisão, autoriza a aplicação analógica das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a esses casos.
A decisão também cita o artigo 43 do Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a adoção de medidas de proteção sempre que os direitos da pessoa idosa forem ameaçados ou violados.
A sentença proibiu a mulher e o filho dela de se aproximarem do idoso e de sua residência, fixando distância mínima de 100 metros, além de impedir qualquer tipo de contato, inclusive por meios digitais.
Processo 1025980-07.2025.8.26.0405
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